Supermercados fecham aos domingos
Roberto Barbosa A partir de agora, todo supermercado e shopping-center que funcionar aos domingos e feriados sem convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho em Belém, estarão agindo em contrariedade à lei, sendo, por isso, passíveis de multas pesadas. A informação foi prestada pelo presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Pará-Fetracom, José Francisco Pereira. Ele discorreu sobre o parecer do ministro Carlos Lupi, do Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém, na íntegra, tudo o que preceitua a Lei Federal 11.603, de setembro do ano passado. Segundo a referida lei, o trabalho aos domingos e feriados nos estabelecimentos comerciais, inclusive supermercados e shopping-centeres, deverá ser regulamentado por lei municipal. No caso do município de Belém, a lei não proíbe o trabalho aos domingos e feriados, mas pondera que os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Como não exis