Supermercados fecham no Natal e Ano
Manifestações em frente dos supermercados levaram ao fechamento de um acordo para o Natal e Ano-Novo
Os supermercados e hipermercados de Belém, incluindo os de funcionamento 24 horas, não vão funcionar no Dia de Natal e no Dia de Ano-Novo, respectivamente, 25/12/2009 e 1°/01/2010. A decisão foi homologada no final da manhã de hoje em acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Supermercados, Shopping Center e Mini-Box e do Comércio Atacadista, Varejista de Gêneros Alimentícios do Município de Belém e Ananindeua – SINTCVAPA e o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e auto Serviços do Estado do Pará, depois de audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, pela desembargadora vice-presidente no exercício da presidência, Odete de Almeida Alves.
Esses estabelecimentos, pelo que está decidido, funcionarão impreterivelmente até às 20 horas dos dias 24/12/2009 (véspera de Natal) e 31/12/2009 (véspera de Ano-Novo), logicamente resguardando o direito de atendimento das pessoas que se encontrarem nas lojas a quando do horário de fechamento.
A audiência de conciliação aconteceu na tarde de ontem e o acordo foi homologado nesta manhã.
Caso alguma empresa supermercadista venha a descumprir o acordo, que está baseado na convenção coletiva de trabalho que expira no dia 28 de fevereiro do próximo ano, com base na Lei Federal 11.603, os proprietários serão multados no valor de R$ 1 mil por cada funcionário trabalhando, sendo que, o valor dessa multa, deverá ser revertido em favor das pessoas prejudicadas.
Esses estabelecimentos, pelo que está decidido, funcionarão impreterivelmente até às 20 horas dos dias 24/12/2009 (véspera de Natal) e 31/12/2009 (véspera de Ano-Novo), logicamente resguardando o direito de atendimento das pessoas que se encontrarem nas lojas a quando do horário de fechamento.
A audiência de conciliação aconteceu na tarde de ontem e o acordo foi homologado nesta manhã.
Caso alguma empresa supermercadista venha a descumprir o acordo, que está baseado na convenção coletiva de trabalho que expira no dia 28 de fevereiro do próximo ano, com base na Lei Federal 11.603, os proprietários serão multados no valor de R$ 1 mil por cada funcionário trabalhando, sendo que, o valor dessa multa, deverá ser revertido em favor das pessoas prejudicadas.
O presidente do Sintcvapa, Antonio Caetano, disse ao Bip-News que esta foi uma vitória da categoria dos trabalhadores em supermercados, pois as redes Líder e Nazaré vinham desobedecendo algumas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, para isso, servindo-se da Justiça do Trabalho como instrumento. Assim, a assessoria jurídica do sindicato teve de buscar mecanismos que levassem a categoria e os supermercadistas a um consenso que, ao que tudo indica, está selado a partir de agora.
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