Governo Dilma despreza os trabalhadores

Acabou a eleição, alguns palanques eleitorais continuam montados, outros foram desmontados, mas a presidente Dilma Rousseff, que começa seu segundo mandato, o quarto do Partido dos Trabalhadores, vem demonstrando que seu governo está mais para a tendência neoliberal da era FHC (Fernando Henrique Cardoso) do que para os ideários do PT de outrora.
A revista Veja, desta semana, traça o croquis da nova equipe de governo, segundo o qual, com exceção dos ministros Carlos Levy, e Aloísio Mercadante, que ficou no "purgatório petista" por longo período, os demais não estão se entendendo nas opiniões, não têm excelência para o comando das pastas a que foram designados e, para completar, o governo continua com as contas sem equilíbrio, apesar de ser garantida a continuação do assistencialismo no país.
Os números da inflação apontados pela Fundação Getúlio Vargas, o governo quer que todos acreditem, mas ele mesmo tem consciência que estão fora da realidade, tanto que já admite que a classe pobre é a que mais está sofrendo.
Contra os trabalhadores, e é aqui que vou mais me reportar com profundeza, Dilma fez a reforma previdenciária, tirando todos os direitos dos cidadãos trabalhadores e de suas futuras viúvas quando partirem para o outro lado da vida, como veremos abaixo.

REFORMA PREVIDENCIÁRIA

O ministro da Casa Civil Aloizio Mercadante anunciou a edição de medidas provisórias (MPs) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte, que o governo pretende seja reduzida a 50% para viúvas e viúvos. Medidas também atingem o abono salarial e o salário-doença.
As MPs, na prática, significam uma reforma previdenciária. As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”.
Indicado por Dilma para ser ministro do Planejamento no segundo mandato, Nelson Barbosa participou da coletiva de imprensa e informou que as medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. A “mini reforma previdenciária” foi anunciada após reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas a UGT e a CUT, no Palácio do Planalto. Também participaram da coletiva a atual ministra do Planejamento, Mirian Belchior, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias.
Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Conforme Mercadante, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.
“Verificamos que 74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem está entrando no mercado de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar um ano e meio para ter esse direito”, disse o ministro. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

Pensão por morte

Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante. A atual legislação não estabelece prazo mínimo para a união.
O ministro anunciou também um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão. “Teremos uma nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%”, disse Mercadante. Pelas medidas provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de ter direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado. Atualmente, o direito de herança já é vetado a quem mata o segurado, mas não havia regra com relação à pensão por morte.
Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

Abono salarial

Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com a medida provisória, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. “O benefício da forma como é hoje trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um ano e quem trabalha o ano inteiro. Agora a carência para receber o salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser de seis meses”, explicou Mercadante.

Auxílio-doença

O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.
Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

Seguro-defeso

Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.

A MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

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