Governo Dilma despreza os trabalhadores
Acabou a eleição, alguns palanques eleitorais continuam montados, outros foram desmontados, mas a presidente Dilma Rousseff, que começa seu segundo mandato, o quarto do Partido dos Trabalhadores, vem demonstrando que seu governo está mais para a tendência neoliberal da era FHC (Fernando Henrique Cardoso) do que para os ideários do PT de outrora.
A revista Veja, desta semana, traça o croquis da nova equipe de governo, segundo o qual, com exceção dos ministros Carlos Levy, e Aloísio Mercadante, que ficou no "purgatório petista" por longo período, os demais não estão se entendendo nas opiniões, não têm excelência para o comando das pastas a que foram designados e, para completar, o governo continua com as contas sem equilíbrio, apesar de ser garantida a continuação do assistencialismo no país.
Os números da inflação apontados pela Fundação Getúlio Vargas, o governo quer que todos acreditem, mas ele mesmo tem consciência que estão fora da realidade, tanto que já admite que a classe pobre é a que mais está sofrendo.
Contra os trabalhadores, e é aqui que vou mais me reportar com profundeza, Dilma fez a reforma previdenciária, tirando todos os direitos dos cidadãos trabalhadores e de suas futuras viúvas quando partirem para o outro lado da vida, como veremos abaixo.
REFORMA PREVIDENCIÁRIA
A revista Veja, desta semana, traça o croquis da nova equipe de governo, segundo o qual, com exceção dos ministros Carlos Levy, e Aloísio Mercadante, que ficou no "purgatório petista" por longo período, os demais não estão se entendendo nas opiniões, não têm excelência para o comando das pastas a que foram designados e, para completar, o governo continua com as contas sem equilíbrio, apesar de ser garantida a continuação do assistencialismo no país.
Os números da inflação apontados pela Fundação Getúlio Vargas, o governo quer que todos acreditem, mas ele mesmo tem consciência que estão fora da realidade, tanto que já admite que a classe pobre é a que mais está sofrendo.
Contra os trabalhadores, e é aqui que vou mais me reportar com profundeza, Dilma fez a reforma previdenciária, tirando todos os direitos dos cidadãos trabalhadores e de suas futuras viúvas quando partirem para o outro lado da vida, como veremos abaixo.
REFORMA PREVIDENCIÁRIA
O ministro da Casa Civil Aloizio Mercadante
anunciou a edição de medidas provisórias (MPs) que tornarão mais rigoroso o
acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles
seguro-desemprego e pensão por morte, que o governo pretende seja reduzida a
50% para viúvas e viúvos. Medidas
também atingem o abono salarial e o salário-doença.
As MPs, na prática, significam uma reforma previdenciária. As novas
regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade
confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme
Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir
excessos e evitar distorções”.
Indicado por Dilma para ser ministro do Planejamento no segundo
mandato, Nelson Barbosa
participou da coletiva de imprensa e informou que as medidas vão significar uma
economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. A “mini reforma
previdenciária” foi anunciada após reunião dos ministros com centrais
sindicais, entre elas a UGT e a CUT, no Palácio do Planalto. Também
participaram da coletiva a atual ministra do Planejamento, Mirian Belchior, e o
ministro do Trabalho, Manoel Dias.
Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho
exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego.
Conforme Mercadante, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido
de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de
ficar desempregado.
“Verificamos que 74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem
está entrando no mercado de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar
um ano e meio para ter esse direito”, disse o ministro. Para solicitar o
benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses
seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará
sendo de seis meses.
Pensão por morte
Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos
e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem
já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses
de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os
dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da
morte, o segurado esteja contribuindo.
Será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união
estável para que o cônjuge obtenha o benefício. “Esse prazo é necessário e
serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante. A atual
legislação não estabelece prazo mínimo para a união.
O ministro anunciou também um novo cálculo que reduzirá o valor da
pensão. “Teremos uma nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar
de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite
de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%”, disse Mercadante. Pelas
medidas provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de ter
direito a pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha
resultado na morte do segurado. Atualmente, o direito de herança já é vetado a
quem mata o segurado, mas não havia regra com relação à pensão por morte.
Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não
receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será
vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem
tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da
expectativa de sobrevida.
Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão
por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O
cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27
anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão
por apenas três anos.
Abono salarial
Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que
equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que
recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro
é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias
consecutivos ou não, no ano.
Com a medida provisória, só poderá obter o benefício o trabalhador que
tenha exercido atividade por seis meses. “O benefício da forma como é hoje
trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um ano e quem trabalha o ano
inteiro. Agora a carência para receber o salário mínimo, em vez de um mês,
passa a ser de seis meses”, explicou Mercadante.
Auxílio-doença
O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje
o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador
que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.
Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade
passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido
um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12
contribuições.
Seguro-defeso
Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao
seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de
um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade
exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca
é proibida para permitir a reprodução da espécie.
A MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e
previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo,
auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além
disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como
pescador, para que o valor seja concedido.
Comentários