Absurdo dos absurdos

COM ABUSO DE AUTORIDADE, JUIZ DETERMINA PRISÃO DE POLICIAL QUE ATRASOU JULGAMENTO

A investigadora de Polícia Civil Maria Marileia Monteiro da Silva teve prisão preventiva decretada pela Justiça por ter se atrasado cerca de 40 minutos para prestar depoimento durante uma sessão de julgamento ocorrida no último dia 11, na sede do município de Soure, no Marajó. A prisão foi decretada em razão de "ausência injustificada", o que levou ao atraso na sessão e consequente dispensa da testemunha, pela Promotoria de Justiça, para que os trabalhos tivessem prosseguimento.
Em sua defesa, a policial , que já teve a prisão revogada, explica que tem 13 anos de Polícia e que nunca imaginou que um dia seria tratada pelo Estado como é feito com os "bandidos". Segundo ela, "sempre fiz de tudo para andar na linha, nunca me corrompi, nunca peguei dinheiro do tráfico ou de qualquer meio ilícito; nunca bati em ninguém".
Segundo a policial, ela se atrasou porque a sua secretária do lar também atrasou-se, o filho mais novo não estava bem e seu marido trabalha em Cachoeira do Arari. Não poderia, portanto, sair e deixar seus filhos sozinhos, afinal, cometeria o crime de abandono de incapaz. Quando chegou no Fórum, explica que estava atrasada 55 minutos e soube que sua prisão preventiva fora decretada, inclusive com ordem para que fosse recolhida à Penitenciária Anastácio das Neves, em Santa Isabel do Pará. A prisão só não foi levada a efeito em função da imediata mobilização dos policiais civis, de um modo geral, posto que, crime justificado como de desobediência, não prevê prisão acima de dois anos. Desta forma, quem o comete, é logo beneficiado com o sursis, pagamento de multa, etc.
Em nota divulgada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Pará (Sindelp), o decreto de preventiva da policial é condenado e dado como "um verdadeiro ataque ao Estado Democrático de Direito", e que a entidade "presta ainda todo o seu apoio e solidariedade" à investigadora.
Mesmo assim, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Soure, deverá formalizar o procedimento administrativo, para que a policial Maria Marilea preste esclarecimento acerca do ocorrido que, segundo o delegado João Moraes, presidente do Sindelp, causou grande rebuliço nos meios policiais na semana que se passou.
Contatado com a diretoria do Sindelp, João Moraes se manifestou falando que "a decisão do juiz de Soure, José Gondinho Soares, é no mínimo absurda e folclórica. Absurda, porque ultrapassa os limites da razoabilidade e folclórica, porque não deixa de ser uma decisão graciosa, pois, em nosso ordenamento jurídico, ninguém que venha a ser condenado a uma pena de seis meses de detenção -, e essa é a pena máxima do crime de desobediência atribuído à investigadora -, é levado à cadeia. Ademais, vários institutos jurídicos impedem esse absurdo, entre os quais a suspensão condicional da pena baseada no instituto do sursis (do direito francês), que concede aquele que for condenado até 2 anos de reclusão. Portanto, quem for condenado a seis meses, não iria em tempo algum cumprir essa pena, como então, preventivamente, recolher pessoa acusada dessa infração penal?"
Para o delegado Roberto Pimentel, que é o vice-presidente do Sindelp e já foi presidente da Adepol, o magistrado de Soure agiu com abuso de autoridade e revogou a prisão ao perceber que excedera-se. Pimentel afirma que, por outro lado, o procedimento administrativo na polícia é correto e que, ao seu ver, a policial irá se justificar plenamente e o feito tende ao arquivamento, tamanha foi a aberração ocorrida na Comarca de Soure.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Povo esquecido e abandonado no Tapanã

A hora e a vez da pesca artesanal se materializa com o festival em Igarapé-Miri

Comportamento de vereador, candidato a prefeito, chama atenção da população do Tauá