Absolvido promotor que denunciou corrupção no MPE


Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 1266/2012-11 e absolveu promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) que respondia processo disciplinar em virtude de suposto descumprimento da obrigação, como promotor, de denunciar irregularidades das quais tomou conhecimento em razão do cargo que exerce, identificando-se.
De acordo com os autos, o MP paraense denunciou irregularidades na nomeação de promotora de Justiça para o cargo de promotor de Justiça substituto de 1ª entrância, diante de suposta influência do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) Domingos Juvenil, junto à administração superior do Ministério Público local – a nomeação violava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação (Rcl) 4906.
A denúncia anônima tratava de fatos atribuídos à cúpula do MP/PA e foi entregue ao MPF. Após isso, o promotor peticionou ao STF pedindo providências em relação ao descumprimento de decisão daquela Corte, assinando e se identificando na peça inicial.

Decisão

O conselheiro ponderou que, apesar de não ter assinado a peça, o promotor de Justiça não só levou pessoalmente a denúncia para informar a irregularidade, conforme reunião prévia com o chefe do Ministério Público Federal no Pará e com o titular da Promotoria de Improbidade Administrativa do Estado, como também enviou a questão para conhecimento do STF, “concluo que a mesma não restou violada”.Assim, a sua obrigação de informar acerca da irregularidade foi cumprida integralmente.
Ao proferir sua decisão, o conselheiro destacou, ainda, que a Lei 8112/90, em seu artigo 126-A, estabelece que “nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes de improbidade de que tenha conhecimento”.
Nesse sentido, o conselheiro Walter Agra votou pela improcedência do PAD e foi seguido pela maioria dos conselheiros.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público

MEU COMENTÁRIO

A pedido do advogado Jânio Siqueira, vou manter em sigilo (é sigilo de justiça) o nome do promotor que denunciou a corrupção na cúpula do Ministério Público Estadual, porque, na verdade, o que interessa mesmo, é provar que a corrupção, que se calça exatamente na impunidade, reina, de fato, em toda parte, incluindo o MPE que deveria ser o paladino da Justiça. Não é raro que um promotor, um procurador geral de Justiça é chamado de “fiscal da lei”. Mas fiscal de quê, neste caso em que foi um procurador de Justiça que nomeou, a pedido do então deputado Domingos Juvenil (PMDB), hoje prefeito de Altamira, uma promotora que já estava impugnada pelo Supremo Tribunal Federal.

O promotor que agiu corretamente, teve esse Procedimento Administrativo aberto contra sua pessoa. Agora, absolvido, pode ter a carga de perseguição diminuída, mas, com certeza, os “tubarões” estão de olho nele. O procurador geral de Justiça que mandou instaurar o PAD contra o promotor também vai ficar com a barba de molho, afinal, sua protegida continua atuando irregularmente como promotora, e ela tem de ser exonerada. Esse procurador também deverá responder pelos atos abusivos que cometeu. Contudo, a verdadeira Justiça vai esbarrar numa série de entraves, como todo o colegiado se julgar incompetente para dar prosseguimento à apuração, e no corporativismo. Mas enfim, certo é que, os paladinos da lei também têm rabo de palha.

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