Absolvido promotor que denunciou corrupção no MPE
Por maioria de votos,
o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou
improcedente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 1266/2012-11 e absolveu
promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) que
respondia processo disciplinar em virtude de suposto descumprimento da
obrigação, como promotor, de denunciar irregularidades das quais tomou
conhecimento em razão do cargo que exerce, identificando-se.
De acordo com os
autos, o MP paraense denunciou irregularidades na nomeação de promotora de
Justiça para o cargo de promotor de Justiça substituto de 1ª entrância, diante
de suposta influência do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará
(Alepa) Domingos Juvenil, junto à administração superior do Ministério Público local
– a nomeação violava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação
(Rcl) 4906.
A denúncia anônima
tratava de fatos atribuídos à cúpula do MP/PA e foi entregue ao MPF. Após isso,
o promotor peticionou ao STF pedindo providências em relação ao descumprimento
de decisão daquela Corte, assinando e se identificando na peça inicial.
Decisão
O conselheiro ponderou
que, apesar de não ter assinado a peça, o promotor de Justiça não só levou
pessoalmente a denúncia para informar a irregularidade, conforme reunião prévia
com o chefe do Ministério Público Federal no Pará e com o titular da Promotoria
de Improbidade Administrativa do Estado, como também enviou a questão para
conhecimento do STF, “concluo que a mesma não restou violada”.Assim, a sua
obrigação de informar acerca da irregularidade foi cumprida integralmente.
Ao proferir sua
decisão, o conselheiro destacou, ainda, que a Lei 8112/90, em seu artigo 126-A,
estabelece que “nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver
suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de
informação concernente à prática de crimes de improbidade de que tenha
conhecimento”.
Nesse sentido, o
conselheiro Walter Agra votou pela improcedência do PAD e foi seguido pela maioria
dos conselheiros.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério
Público
MEU COMENTÁRIO
A pedido do
advogado Jânio Siqueira, vou manter em sigilo (é sigilo de justiça) o nome do
promotor que denunciou a corrupção na cúpula do Ministério Público Estadual,
porque, na verdade, o que interessa mesmo, é provar que a corrupção, que se
calça exatamente na impunidade, reina, de fato, em toda parte, incluindo o MPE
que deveria ser o paladino da Justiça. Não é raro que um promotor, um
procurador geral de Justiça é chamado de “fiscal da lei”. Mas fiscal de quê,
neste caso em que foi um procurador de Justiça que nomeou, a pedido do então
deputado Domingos Juvenil (PMDB), hoje prefeito de Altamira, uma promotora que
já estava impugnada pelo Supremo Tribunal Federal.
O promotor que agiu
corretamente, teve esse Procedimento Administrativo aberto contra sua pessoa.
Agora, absolvido, pode ter a carga de perseguição diminuída, mas, com certeza,
os “tubarões” estão de olho nele. O procurador geral de Justiça que mandou
instaurar o PAD contra o promotor também vai ficar com a barba de molho,
afinal, sua protegida continua atuando irregularmente como promotora, e ela tem
de ser exonerada. Esse procurador também deverá responder pelos atos abusivos
que cometeu. Contudo, a verdadeira Justiça vai esbarrar numa série de entraves,
como todo o colegiado se julgar incompetente para dar prosseguimento à
apuração, e no corporativismo. Mas enfim, certo é que, os paladinos da lei
também têm rabo de palha.
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