Deu no G1: STF derruba leis que obrigavam bloqueio de celular em presídio
Fiquei estarrecido ao
ler no G1, o site de notícias da Rede Globo, nesta manhã, que o Supremo
Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, derrubar leis estaduais que
obrigam operadoras de telefonia móvel a bloquear as comunicações nos presídios
em vários estados. Com esta decisão, a corte praticamente atende aos
presidiários do Rio Grande do Norte que estão praticando toda sorte de crimes
naquele Estado, exatamente porque não podem se comunicar, de dentro do cárcere,
com as famílias e com o crime organizado. E a gente sabe que esses bandidos
comandam o crime, mandam matar, roubar e esfolar, mesmo estando atrás das
grades. Abaixo, a matéria do G1:
“O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3), por oito votos a
três, derrubar a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul,
Paraná e Santa Catarina que obrigam operadoras de telefonia celular a
instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos estabelecimentos prisionais.
Na
avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre
telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são
inconstitucionais. Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não
podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis
estaduais.
O
Supremo analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das
Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e considerou
procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das leis.
A associação
argumentava, entre outras questões, que o bloqueio impedia o serviço para
consumidores que vivem nos arredores dos presídios, uma vez que tecnicamente
não seria possível bloquear somente no estabelecimento penal.
Quatro
ministros relataram as cinco ações: Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias
Toffoli e Luiz Edson Fachin. Deles, somente Fachin
entendeu que as leis estaduais eram válidas.
Marco
Aurélio, Gilmar, Toffoli, Teori Zavascki, Luiz
Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que compete
à União criar leis sobre telecomunicações. Ficaram vencidos, a favor das leis
estaduais, Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa
Weber.
O
presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que também comanda o Conselho
Nacional de Justiça, citou que o Brasil tem 1.424 mil estabelecimentos
prisionais no país. Para ele, não se pode impor que as operadoras criem os
bloqueios e tenham que gastar os valores.
"Impor às
operadoras manter o bloqueio, creio eu, que teremos claramente um desequilíbrio
na equação econômica e financeira dos contratos de concessão", disse
Lewandowski.
Busca de solução
nacional para bloqueios
Gilmar
Mendes, que votou contra as leis estaduais, destacou que
conversou com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, e ouviu dele que a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) discute uma solução nacional para
bloquear o sinal de celular nos presídios.
"Não
podemos agir sem reparar nas consequências que isso tem no sistma como todo.
Precisa ser tratado de forma nacional, de forma global. Isso afeta
responsabilidades das empresas perante o sistema", disse Mendes.
Rio Grande do Norte
O tema do bloqueio
de celulares ganhou destaque nos últimos dias por conta dos ataques a ônibus,
prédios públicos e unidades policiais no Rio Grande do Norte. De acordo com o
governo do estado, a instalação de bloqueadores de celular na Penitenciária
Estadual de Parnamirim, na Grande Natal, é o motivo dos atentados. Desde
sexta-feira (3), foram registrados ao menos 90 ataques em 33 cidades do Estado.
O decano do
Supremo, ministro Celso de Mello, destacou a situação do Rio Grande do Norte. Apesar de
entender que somente a União poderia criar uma regra impondo o bloqueio, ele
defendeu uma solução para o tema.
"No
Rio Grande do Norte, uma conhecida organização criminosa, que domina todo
sistema penitenciário nacional, essa organização criminosa está promovendo
ataques indiscriminados a bens particulres, a agentes, nao há dúvidas de que é
preciso resolver essa questão", afirmou Celso de Mello.
Os
ministros que ficaram vencidos entenderam que os estados não estavam legislando
sobre telecomunicações, mas sim criando regra sobre segurança pública. "A
segurança pública é interesse nacional que sobrepuja o interesse individual de
usar o celular", afirmou Barroso.
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