Supermercados: TRT mantém abertura aos domingos e fehamento nos feriados

Roberto Barbosa

Diante do fato de os supermercados terem fechado as portas no feriado da Sexta-Feira Santa, por causa de não haver convenção coletiva de trabalho, como determina a lei federal 11.603, gerando impasse entre os trabalhadores e a classe patronal, a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Francisca Formigosa, convocou, para ontem, 28, audiência de conciliação entre a classe trabalhadora e a patronal. Todavia, nenhum representante do sindicato patronal compareceu, certo de que o mandado de segurança que foi interposto para derrubar a tutela antecipada, concedida pelo juiz Carlos Zaluth, seria deferido cem por cento.
O juiz Marcos Louzada derrubou da tutela antecipada, apenas o fechamento dos supermercados aos domingos, mas manteve a ordem de fechamento nos feriados, concordando com as leis federal e municipal, que condicionam o funcionamento dos estabelecimentos mediante a realização de uma convenção coletiva de trabalho. O presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados do Pará e Amapá – Fetracom, José Francisco Pereira, disse que já foi uma vitória. “Os supermercadistas conseguiram manter o trabalho aos domingos, mas deverão, por enquanto, fechar aos feriados. Isso será uma luta árdua: abre e fecha, abre e fecha, mas nós estamos batalhando para conseguir mais vitórias para os trabalhadores que não se recusam a trabalhar, porém, querem lucros com esse trabalho que não tinham desde a promulgação da lei”, acrescentou o sindicalista.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Supermercadista do Estado do Pará, Antonio Caetano, o fechamento dos estabelecimentos na Sexta-Feira Santa decorreu de não haver a convenção coletiva de trabalho que é permitida pela lei municipal que regulamenta a atividade em conformidade com a lei federal. Já no restante do Estado, segundo Antonio Caetano, não há acordo nem lei municipal. Assim, os supermercados não devem, realmente, funcionar aos domingos e feriados, já que a lei federal é clara em relação ao assunto.
José Francisco Pereira lembrou que a aprovação da lei federal foi fruto de três anos de discussões e negociações, e que sentaram à mesa em Brasília, assim como em São Paulo, a Confederação Nacional do Comércio, Associação Brasileira de Supermercados e Associação Brasileira de Lojistas e Shoppings-Centers, além do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e o secretário de Relações do Trabalho, Luís Antonio de Medeiros. “Todos eles participaram das negociações e sabiam da necessidade de uma convenção coletiva de trabalho, e que a lei federal jogou para os municípios a decisão de legislar sobre o assunto. No entanto, não tomaram, jamais, qualquer providência nesse sentido”, acrescentou José Francisco.
Segundo ainda o sindicalista, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Supermercadista do Estado entrou com Ação Cível Pública pedindo o cumprimento da lei, porém, até o momento, a medida não foi julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho. Desta forma, o sindicato entrou com uma nova ação. A primeira pedia uma tutela antecipada, e a segunda, o cumprimento imediato da lei, o que acabou sendo deferido. Assim, finalmente, os trabalhadores puderam, de fato, ter uma folga em feriado, exatamente da Sexta-Feira Santa, porque não existe a convenção coletiva de trabalho, acrescentou Antonio Caetano.
Lembraram, ainda, os sindicalistas, que durante muito tempo desde a aprovação da lei, em setembro do ano passado e sancionada em dezembro, que nesse interim, os trabalhadores deram lucros para os supermercados, trabalhando de domingo a domingo, feriados e muitas vezes, 24 horas por dia, sem receber folga, horas extras nem vales transportes. “Agora é hora de se negociar e nós aceitamos a convenção coletiva de trabalho, que vai proporcionar lucros para todos os lados e não apenas para os donos de supermercados”, disse José Francisco.
De acordo, ainda, com José Caetano, a partir do momento em que os supermercadistas aprovarem as negociações, uma assembléia geral será convocada pelo sindicato dos trabalhadores, a fim de que os próprios associados possam autorizar a entidade a negociar com os patrões.
Por fim, conforme José Francisco Pereira, deverá haver negociações de federações para federações no restante do Pará, para que os supermercados possam funcionar legalmente aos domingos e feriados.

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