Justiça do Trabalho derruba medida

abusiva dos supermercados Líder
A juíza federal do Trabalho, Maria Zuila Lima Dutra, concedeu tutela antecipada em favor dos empregados na rede de supermercados Líder, que tomou medida administrativa de punir todos os seus funcionários que tiverem falta no mês, ainda que justificada com atestado médico. A medida punitiva consistia em não pagar a quinzena do trabalhador que faltar por qualquer motivo, além do desconto em folha do dia com ponto cortado.
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Supermercadista – SINTCVAPA, por entender que houve quebra contratual, afronta à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, recorreu à Justiça com pedido de tutela antecipada, que foi concedida favoravelmente ao sindicato e seus filiados, na tarde de ontem, pois a magistrada entendeu que houve abuso e arbitrariedade contra todos os funcionários que dependem dos 40% iniciais de seus salários para poderem manter em dias seus compromissos, inclusive com a própria alimentação e de suas famílias.
Na sentença, a juíza Maria Zuila determina “que o REQUERIDO SE ABSTENHA de suspender o adiantamento salarial quinzenal de TODOS OS SEUS EMPREGADOS, bem como de adotar os atos noticiados no Informativo de 20/10/2011 (fl.54), sob pena de multa/mês no valor de R$ 100.000,00, a reverter-se em favor do requerente. A Secretaria deverá expedir o Mandado ao requerido, a ser cumprido ainda hoje” (ontem).
O presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviço dos Estados do Pará e Amapá – FETRACOM, José Francisco Pereira, revoltado com a medida adotada pela direção dos supermercados Líder, falou que se o funcionário falta, "é porque tem uma carga horária de escravo, pois essa rede de supermercados é uma das que mais exploram os trabalhadores, impondo-lhes jornadas de trabalho desumanas". Ele disse, também, que a medida administrativa que havia sido adotada pela direção do Líder foi abusiva, já que punia duas vezes o trabalhador, primeiro, descontando os dias não trabalhados pelas faltas ainda que justificadas com atestados médicos e, segundo, porque tirava desse trabalhador seu direito de receber a quinzena com a qual já está acostumado, já que o pagamento desse adiantamento é prática de mais de vinte anos nessa empresa supermercadista.
Ciente desse abuso, é que o presidente do SINTCVAPA, Antonio Caetano, acionou a assessoria jurídica, que ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, objetivando, em caráter de urgência, a suspensão da medida adotada e a conseqüente nulidade do ato com a necessária reparação dos danos causados à categoria.

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