Prefeitura de Capanema responderá a Ação Civil movida pelo Ministério Público para resolver problema de alagamentos

A 3ª promotora de Justiça de Capanema, Amanda Luciana Sales, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da prefeitura daquele município, localizado no nordeste paraense, em razão dos recorrentes alagamentos que vêm afetando a Rua D. Pedro II e suas proximidades, dentre elas as Travessas 14 de Março e dos Cabanos. Segundo o Ministério Público, o problema causado pelas fortes chuvas, tem impactado negativamente na vida dos moradores, gerando riscos à saúde e sérios prejuízos financeiros. Um abaixo-assinado solicitando a troca das antigas tubulações que não comportam mais o volume de água da chuva, ou a construção de galerias para melhorar o escoamento da água, foi organizado pelos moradores que há anos têm sofrido com a situação. De acordo com as denúncias, nunca houve uma obra de infraestrutura para resolver a situação, apesar das constantes reclamações. Em resposta às queixas, no dia 1º de dezembro, o município de Capanema foi oficiado para que fosse tomadas providências cabíveis. Como não houve nenhuma resposta do poder público municipal ao MPPA, o ofício foi reiterado em 9 de janeiro, sem receber nenhum retorno novamente. Em 29 de abril de 2024, foi certificada pelo Ministério Público a ausência de resposta ou justificativa por parte do município. O Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do Ministério Público do Pará, por meio da Análise Técnica nº 951/2024, confirmou os problemas relatados pelos moradores e sugeriu soluções. A análise apontou que a área afetada está situada em uma cota inferior, o que facilita o acúmulo de água devido à deficiência na drenagem. Em 24 de julho, foi expedida ao gestor municipal a Recomendação nº 006/2024, concedendo 30 dias para informar as medidas a serem adotadas. Contudo, o prazo expirou sem qualquer resposta do requerido. Em decorrência do descaso da gestão municipal e esgotadas todas essas tentativas de manifestação, o MPPA pede à Justiça a concessão, em caráter liminar, da tutela de urgência para que o município de Capanema realize, no prazo de seis meses, as obras de drenagem e saneamento na Rua D. Pedro II e áreas adjacentes. Caso haja descumprimento, será aplicada multa, além da exigência de revisão e redimensionamento da drenagem urbana, requalificação dos canais, implementação de sistemas de saneamento básico, regularização do crescimento urbano e promoção de educação ambiental, haja vista todos os prejuízos e danos que a situação tem causada àquela população. Imagem: Reprodução

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