A pena final

Roberto Barbosa

No entendimento de veterano delegado de Polícia Civil e advogado, não cabia, juridicamente, o enquadramento dos acusados das mortes dos irmãos Ubiraci e Uraquitan Novelino, no artigo 288 do Código Penal Brasileiro, que prevê a formação de quadrilha. Segundo o policial, formação de quadrilha é previsto para quem se organiza em bando a fim de cometer crimes diversos e, no caso das mortes dos dois irmãos, houve apenas esse crime em si com alguns agravantes, tais como a ocultação de cadáver, desmanche do carro, além da própria premeditação do duplo homicídio que levou para as qualificações previstas no CPB.
Diz ainda o policial, que seja lá qual for a condenação final que os réus receberem, eles devem ficar dois quintos da pena atrás das grades, de onde só sairão se houver bom comportamento.
Por que se faz importante dizer isso? É porque há pessoas que entendem que se a legislação brasileira permite que uma pessoa fique na cadeia por longos trinta anos e nenhum dia a mais, então, os dois quintos ou um terço da pena, seriam no máximo dez anos de reclusão em regime fechado, com base nos trinta anos. Mas não é assim que funciona. São dois quintos da pena de condenação. Desta forma, a ser mantida a condenação por oitenta anos, teriam de ficar 32 anos presos. Sairiam da prisão em trinta anos, ou seja, cumprindo a pena máxima da legislação brasileira. Se sobreviverem, Chico Ferreira, Sebastião Cardias, Luiz Araújo e José Augusto Marroquim serão liberados da cadeia ao final de suas vidas.

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