Justiça freia ações do presidente da Câmara de Vereadores de Oriximiná

Ludugero Júnior tem 48 horas para suspender todos os contratos realizados em 2009/2010, com dispensa ou inexigibilidade de licitação e 15 dias para apresentar documentos da gestão financeira da Casa em 2009

SALETE MARINHO
De Oriximiná

Diante de inúmeras denúncias de improbidade, fraude em licitação, malversação do dinheiro publico e outras práticas de corrupção, oito cidadãos de Movimentos Populares de Oriximiná a apresentaram na Comarca de Oriximiná, denúncia contra os vereadores do município. Na ação civil pública, eles apontaram os crimes que levaram à providência do Judiciário. “Os documentos que acompanham a denúncia falam por si”, diz um dos denunciantes.
O não cumprimento e a perda de prazo podem causar prejuízos muito maiores do que os financeiros, além de deixarem sem respostas os questionamentos feitos pelos próprios vereadores, uns em relação aos outros, e da sociedade de Oriximiná em relação ao poder Legislativo Municipal.
O juiz Titular da Comarca de Oriximiná, Francisco Coimbra, que deferiu liminar de antecipação dos efeitos da tutela no dia 27 de maio último, determinou que o presidente da Câmara de Vereadores de Oriximiná, vereador Antonio Odinélio Tavares da Silva Junior (PV), que em 48 horas e sob pena de multa diária estipulada em R$ 1 mil, suspenda a execução de todos os contratos administrativos realizados em 2009/2010 com dispensa ou inexigibilidade de licitação; que no prazo de 15 dias e sob pena de pagamento da mesma multa, apresente ao Magistrado, os documentos que foram solicitados.
Sobre os documentos solicitados, nossa redação foi informada que trata-se de cópia dos processos licitatórios realizados na Casa, além de documentos da gestão financeira desde o início da legislatura.
Procurado, o vereador Odinélio Tavares desligou várias vezes o telefone quando percebia que se tratava da nossa reportagem.

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