Justiça considera abusiva a greve dos professores da rede pública estadual

O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) considerou abusiva a greve dos professores públicos estaduais, deflagrada no último dia 24 de abril. Segundo determinação do juiz José Torquato Araújo de Alencar, da 1ª Vara de Fazenda, respondendo pela 3ª Vara de Fazenda de Belém, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sintepp) deve suspender imediatamente a paralisação, sob o risco de pagar multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão judicial.

A liminar, expedida nesta terça-feira (13), atende ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer cumulada com ação condenatória com pedido de tutela antecipada ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra o Sintepp, com o objetivo de declarar a ilegalidade da greve, em função da paralisação total dos serviços educacionais nas escolas públicas estaduais.

Na decisão, o juiz lembra que o direito à greve pelos servidores públicos, previsto na Constituição Federal, ainda carece de legislação específica em discussão no Congresso Nacional. Apenas em casos específicos, explica ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem admitido as greves no serviço público, de acordo com a Lei no. 7.783, de 1889; legislação que regula as paralisações nos serviços privados.

"É fato público e notório que está em curso a greve noticiada na inicial, com abrangência em todo o Estado e suspensão total das atividades escolares", diz José Torquato, lembrando que a atividade em questão é essencial. "Sem aulas, milhares de crianças e adolescentes ficam privados não somente de adquirir o saber, mas também passam a ficar em situação de risco, já que, sem nenhuma ocupação durante o dia, são presas fáceis do mundo das drogas e do crime", continua o juiz.

Desobediência - Ao deflagrar a greve nessas condições, isto é, suspendendo de forma total as atividades nas escolas públicas, o Sintepp, entendeu o magistrado, desobedeceu o comando constitucional de que, junto com a greve, seja mantido o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Apesar de reconhecer a difícil situação dos professores, José Torquato lembra que existe um interesse maior a ser considerado e preservado: o da população, que não pode ser penalizada por nenhuma greve.

"Tenho como abusivo o movimento grevista na forma como foi deflagrado e reconheço a possibilidade de dano irreparável à população; circunstâncias que autorizam o juiz a deferir liminarmente a tutela", diz José Torquato, que também autorizou o Estado a descontar, a partir desta terça-feira (13), os dias parados dos servidores que não comparecerem ao trabalho em função da greve.

Comentários

Unknown disse…
afinal a greve acabou ou nã?

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