Empresa perde na Justiça do
Trabalho mas não cumpre acordo
Uma trabalhadora pediu demissão do emprego porque a empresa estava com o salário atrasado havia cerca de cinco meses. A empresa pagava apenas vales e fazia tempo que não pagava férias, décimo terceiro e, tampouco, depositava os valores da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A espelunca foi jogada na Justiça que, claro, deu ganho de causa à ex-funcionária, já que pediu demissão, porém, não recebeu quaisquer de seus direitos o que, pela lei, faz com que a empregadora tenha contas a ajustar.
E o caso rolou. Como a ex-funcionária sabe que os ex-patrões são um bando de ladrões, de desonestos, acostumados a dar golpes, a desfilar em carrões que adquirem pagando só a primeira prestação e a posar como membros da fina sociedade, guardando sob o carpete toda a podridão da roubalheira e da escravização de seus empregados que trabalham sem receber, resolveu fazer um acordo na Justiça, no afã de receber pelo menos os salários atrasados. Todavia, o acordo foi de lorota, uma decepção, posto que a empresa não pagou nem a primeira prestação do valor devido e, o que é pior: não pagou e a Justiça do Trabalho, ao que parece, não tem moral, não ter argumentos para fazer a cobrança e penalizar severeamente os trapaceiros, cuja empresa continua funcionando na praça de Belém, como se idônea fosse, inclusive impondo ameaças não apenas a empregados, como também, a quem se atravessar em sua frente. Trabalhar ali, enfim, é uma verdadeira cilada. A quem recorrer?

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