Igreja promove a II Caminhada da Juventude
Com apoio da Pastoral da Juventude da Arquidiocese de Belém, a Paróquia Nossa Senhora Maria Auxiliadora, do bairro Anita Gerosa, antigo Aurá, em Ananindeua, na Grande Belém, promoverá, no próximo dia 15, a II Caminhada da Juventude que pretende reunir entre três e cinco mil participantes. A primeira edição do evento ocorreu na mesma data, no ano passado.
Com o tema "A igreja só será jovem quando o jovem for igreja", frase dita pelo papa beato João Paulo II, os jovens vão se concentrar na igreja matriz a partir das 7 horas, de onde sairão para percorrer cerca de oito quilômetros até o Abacatal, onde há uma comunidade quilombola, às margens do Rio Guamá.
Segundo o Padre Jeocimar Souza, pároco do Anita Gerosa, o evento é uma preparação à Jornada Mundial da Juventude, que vai acontecer em julho do próximo ano, no Rio de Janeiro, com a presença do Papa Bento XVI, e também uma oportunidade de os jovens mostrarem o quanto é importante a caminhada e a vivência de igreja para Cristo, sem drogas, sem violência, sem marginalidade. "Nós queremos agregar os jovens para uma vivência de paz, mais feliz", disse o jovem Luiz Nascimento, coordenador da Pastoral dos Jovens da Paróquia Maria Auxiliadora, que vê, na realização do evento, um bom momento não apenas para evangelizar, mas, também, para resgatar os jovens das situações de risco.

Falência da Vasp é cassada pelo STJ
O ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou decisão da Justiça paulista que converteu a recuperação judicial da Viação Aérea São Paulo (Vasp) em falência. O ministro levou em consideração a necessidade da prevalência do princípio da preservação da empresa em detrimento dos interesses individuais de determinados credores. 
“Determinados credores impediram que a empresa cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, visando à satisfação de seus interesses individuais e em manifesto conflito de interesses com a massa falida, impediram que a empresa recuperanda cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, prejudicando toda a massa de credores e de empregados da Vasp, violando, assim, o princípio da continuidade da empresa”, afirmou Uyeda. 
O ministro citou, como exemplo, o pedido de reintegração de posse, formulado pela Infraero, das áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos, o que tornou inviável a manutenção do funcionamento da empresa recuperanda, simplesmente pelo fato de que uma empresa de aviação necessita de áreas aeroportuárias para o desenvolvimento de suas atividades essenciais. No mesmo sentido, as ações judiciais promovidas pelas credoras Gol Transportes Aéreos S.A e Vitória Régia Leasing Limited. 
A conclusão do ministro é a de que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo não observou corretamente o princípio da preservação da empresa, uma vez que a recorrente Vasp não descumpriu voluntariamente o estabelecido no plano de recuperação judicial. “Pelo contrário, embora tenha angariado esforços no sentido do seu cumprimento, [a Vasp] teve contra si ajuizadas diversas ações de empresas credoras que objetivaram satisfazer seus interesses individuais, vendo-se a Vasp obrigada a cumprir as determinações judiciais, o que inviabilizou a regularidade do seu funcionamento”, finalizou.
Fonte: STJ

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