Caso Isabella: direito contrariando a lei



Suzana Richthofen, condenada por planejar com os irmãos Cravinho a morte dos próprios pais. Foto: Divulgação
ROBERTO BARBOSA

Estou, como a maioria da população brasileira, acompanhando, com atenção, o desenrolar do julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte da pequena Isabella, há dois anos. Pode se dizer que se trata do julgamento do ano, assim como os foram os julgamentos do caso Richthofen, em que Suzana e os irmãos Cravinho foram condenados; da execução da Irmã Doroth Stang e do ex-deputado e advogado Paulo Fontelles, entre outros.
Juiz que preside a seção, advogados de defesa e a promotoria, tentando acertar, estão incorrendo num grande e grave erro, que é criticado pela sociedade como um todo, inclusive pelo promotor Francisco Cembranelli.
Explico: a defesa, patrocinada pelo advogado Roberto Podval, mantém retida no Fórum de Santana, em São Paulo, a mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, para uma possível acareação nesta quinta-feira com Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Diante das críticas, o magistrado, Dr. Maurício Fossem, disse que ia rever sua decisão, mas novamente o advogado de defesa o alertou: segundo a lei, todo réu tem amplo direito de defesa, e a retenção da mãe da vítima seria necessária para perpetuar esse direito. Em função disso, o magistrado recuou e acatou o pedido da defesa, retirando dona Ana Carolina de cena, ela que é a mais interessada em ver tudo o que está se passando no julgamento que poderá esclarecer os pontos finais referentes ao bárbaro assassinato de sua filha.
Ao agir assim, o magistrado incorreu num grave erro, pois contrariou o que diz a Constituição sobre o direito de ir e vir de cada cidadão aonde, quando e como quiser. Assim, o direito de Alexandre e Anna Carolina prevaleceram contra o direito de liberdade de Ana Oliveira de permanecer ou não no fórum, ou eu é quem está equivocado?

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