Menores de rua: finalmente uma solução

Deu no Diário do Pará e eu publico, abaixo, na íntegra, a reportagem sobre a questão dos menores que vivem perambulando pelas ruas de Belém e que já foi tema de diversos comentários neste blog, posto que, as autoridades, eu dizia, sempre fizeram vista grossa, bem como, a sociedade. Agora, parece que há uma esperança de que as coisas venham a mudar. Vamos ver:

Estado terá que retirar crianças das ruas de Belém

Não é difícil de vê-los pelas ruas de Belém. Nos sinais de trânsito durante o dia, em bancos de praça durante a madrugada. Assim é a vida de várias crianças e adolescentes de Belém, que por um motivo ou outro deixaram suas famílias para fazer da rua sua casa.Essa situação, bastante em comum em qualquer cidade grande, pode virar coisa do passado para Belém. A Justiça Federal determinou, no mês passado, que o Estado retire das ruas todas as crianças em situação de risco, em um prazo de 90 dias. As crianças que não possuem família devem ser colocadas em abrigos, enquanto aquelas que possuem pais ou responsáveis morando na cidade devem ser encaminhadas a eles.TRATAMENTOA decisão também obriga o Estado a fornecer tratamento médico às crianças e adolescentes viciados em substâncias entorpecentes, ou que apresentarem qualquer problema de saúde. Por fim, o Estado terá que expedir o registro de nascimento daqueles que ainda não o possuem e colocar todos na escola. Se o Estado não cumprir todas as determinações no prazo estipulado, fica passível de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.A ação que resultou nessa sentença foi movida em conjunto pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Desde 2004 a ação se arrastava na Justiça, até desembocar nessa decisão de primeiro grau, expedida pelo juiz federal Edison Grillo, da 1ª Vara da Justiça Federal do Pará.Também eram réus da ação o Município de Belém, a União, a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) e a Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Pará (Funcap). No entanto, apenas o Estado foi condenado a executar os serviços determinados na sentença, livrando as outras esferas do poder público e instituições da obrigação.Além disso, a titular da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Sedes), Eutália Barbosa, foi multada pelo juiz porque a secretaria não apresentou informações requeridas pelo juiz. A assessoria de comunicação da Sedes, secretaria citada no processo, informou que o órgão ainda não foi oficializado quanto à decisão. Além disso, a assessoria acrescentou que o município é que tem gestão plena da assistência social, sendo o Estado responsável por execução de serviços dessa natureza.

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