Políticos e servidores do Pará terão de dizer o que foram fazer no exterior

Esta semana, a AL aprovou, em 1º e 2º turnos, assim como na redação final, projeto de Lei de autoria do deputado José Megale que institui normas para a prestação de contas de viagens internacionais de membros do Poder Executivo. Pela proposição, os agentes políticos e servidores públicos do Poder Executivo, em missão oficial ao exterior pelo Estado do Pará, no prazo de 15 dias, a contar do retorno para a sede, devem encaminhar à Assembleia Legislativa um relatório de prestação de contas do deslocamento.
No documento deverá conter a justificativa de viagem; cargo e qualificação do agente político ou servidor; ato autorizador da viagem; indicação do local, durante o deslocamento e respectivo período; discriminação das despesas da viagem, incluindo diárias, ajuda de custo e passagens; relatório de atividades e publicações no Diário Oficial do Estado referentes a todos os atos obrigatórios.
“O projeto versa sobre a criação de regras que possibilitem a Casa o completo exercício da obrigação constitucional de controle e fiscalização sobre atos do Poder Executivo”, destacou o parlamentar. (Simone Nascimento)

PS – A medida não fará com que agentes públicos parem com os abusos das viagens, com excesso de gastos, etc. Todavia, antes, não havia qualquer controle sobre o que faziam políticos e agentes públicos durante as inúmeras e extensas viagens internacionais.
Caberá, pois, aos deputados que integram a Assembleia Legislativa, fazer a fiscalização em torno dessas prestações de contas, verificando item por item os dados apresentados.

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